O Conselho de Ministros, reunido na sua 19ª Sessão Ordinária, aprovou a revisão do Decreto n.º 41/2017, de 04 de Agosto, que regulamenta a Lei do Audiovisual e do Cinema. A medida visa incentivar, promover e proteger o desenvolvimento das actividades audiovisuais e cinematográficas no país.

A revisão do decreto introduz diversas inovações com o objectivo de simplificar os procedimentos de licenciamento, alinhando-se com a directriz de desburocratização da Administração Pública. Entre as principais alterações estão a celeridade e proximidade do licenciamento electrónico ao cidadão, a isenção de taxas de autorização para filmagem de vídeo clipes e a redução das taxas de cedência de excertos de imagens do arquivo nacional de filmes para produtoras nacionais e estrangeiras. Adicionalmente, o decreto isenta as taxas de pesquisa ou pré-produção de rodagem nacional e elimina a taxa de visionamento para as salas de cinema.

O Ministério da Cultura e Turismo destaca que o decreto revisado representa um incremento no investimento público para a promoção da produção audiovisual e cinematográfica nacional, além de encorajar o desenvolvimento da indústria musical.

A aprovação do decreto é fruto de um trabalho intenso de consulta aos principais intervenientes da cadeia de valor do audiovisual e cinema em todo território nacional, bem como de especialistas internacionais renomados na matéria. Este esforço conjunto visa fortalecer e dinamizar a indústria audiovisual e cinematográfica do país, promovendo um ambiente mais favorável para a produção e difusão de conteúdos culturais.

Com estas mudanças, espera-se um estímulo significativo à produção cultural no país, promovendo maior acesso e facilitação aos processos de criação e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas.